Nenhuma empresa é dona da marca só porque se registrou no cartório ou na Junta Comercial. É dono quem a registra no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Sem isso não há garantia de que ela seja de propriedade da companhia e, pior, há o risco de o empresário estar cometendo um crime ao usar indevidamente a marca que pertence a outro. Neste caso poderá ser configurado descumprimento da Lei de Propriedade Industrial (Lei no. 9.279 de 14/05/1996).

Muitos empreendedores capricham na hora de produzir o site, desenvolver o logotipo, criar e imprimir materiais de papelaria e divulgação, alugar ou comprar uma sede com uma bela e confortável instalação, decorada conforme a identidade visual. Até aqui, tudo bem. É isso mesmo que o mercado espera e aprova de um empreendimento. Mas, todo o esforço pode ser em vão se a empresa se esquecer de algo fundamental: registrar a marca. Atentar para este importante fator – eu diria fundamental – certamente evitará dores de cabeça futuras.

Sem registro no INPI, o logotipo não passa de um símbolo e a razão social – ou o nome de fantasia – não é mais do que uma identificação para placas e fachadas, emissão de notas fiscais e contratos, para assinar carteiras de trabalho dos empregados e para outros procedimentos burocráticos. Sem o certificado de registro da marca a empresa está sujeita a riscos graves, que serão proporcionais ao seu tempo de vida no mercado. Um deles é alguém, de qualquer região do território nacional, registrar o mesmo nome para o ramo de atividade em que sua empresa atua. Mesmo que você tenha anos de mercado e o outro registrar primeiro, a lei vai favorecê-lo e sua empresa terá que refazer todo o investimento em divulgação e ainda correrá o risco de comprometer a reputação.

Muito provavelmente se a empresa cometer este deslize não terá sido por má-fé, mas por desconhecimento. Mas essa alegação não impedirá o empresário de pagar uma pesada multa ou até mesmo pegar de três a 12 meses de reclusão, pelo crime de contrafação (Leis 9.610, 19/02/1998 e 9.279 de 14/05/1979). Produtos com a marca alheia, por exemplo, podem se apreendidos pela polícia por ordem de um juiz.

 

Ao contrário do que possa parecer, não são apenas os empreendedores que estão começando um novo negócio que se “lembram” do registro. Embora não existam números exatos, a maioria das companhias já atuantes no mercado não detém uma marca devidamente documentada. Se o problema for o desembolso financeiro, vai aí uma boa notícia: o processo de registro é muito acessível e não é caro. Custa bem menos do que confeccionar os itens que eu mencionei acima. Além disso, o processo é feito unicamente uma vez, com renovação a cada dez anos. O longo tempo de espera pelo certificado também não deve ser usado como
justificativa. A demora já foi de cinco anos, depois de três anos e hoje já está em torno de 28 meses. Estamos nos aproximando dos Estados Unidos, onde são 12 meses, e de países europeus, que registam em dez meses.

Leia também: Marca Registrada: UM DIFERENCIAL COMPETITIVO

Interessante acrescentar que qualquer marca precisa obedecer às regras vigentes no seu país. Aqui no Brasil nem os MEIs escapam da mesma legislação.

Diretor executivo da Agility Marcas e Patentes, fundada em 2013 e já registrou mais de 800 marcas de empresas de Minas, do Brasil e dos EUA Estado Unidos, Espanha e México.

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